De acordo com a Resolução Nº 218, de 29 de junho de 1973, as atribuições do Engenheiro Agrônomo por área de atuação/competências, são:
Produção Animal
- zootecnia
- melhoramento animal;
- defesa sanitária;
- química agrícola;
- microbiologia agrícola;
- biometria;
- nutrição animal;
- agrostologia;
- bromatologia e rações;
- economia rural e crédito rural.
Produção Vegetal
- fitotecnia;
- melhoramento vegetal;
- defesa sanitária;
- química agrícola;
- fertilizantes e corretivos;
- processo de cultura e de utilização de solo;
- microbiologia agrícola;
- biometria;
- economia rural e crédito rural.
Engenharia Rural:
- Engenharia rural;
- construções para fins rurais e suas instalações complementares;
- irrigação e drenagem para fins agrícolas;
- alimentos;
- tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados);
- beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais;
- zimotecnia; agropecuária;
- edafologia, mecanização na agricultura;
- implementos agrícolas.
Meio Ambiente:
- fitotecnia;
- zootecnia;
- recursos naturais renováveis;
- ecologia;
- agrometeorologia;
- química agrícola, parques e jardins.