Curso forma a primeira turma em agosto deste ano
Nesta terça-feira, 27, o Curso de Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), campus Montenegro, realiza a primeira edição de defesas de trabalhos de conclusão de curso, já que o curso forma a primeira turma em agosto de 2023. As defesas são públicas, realizadas perante banca examinadora e abertas a outros estudantes e à comunidade. Ocorrem na parte da tarde, a partir das 14 horas, em várias salas do campus de Montenegro.
Serão 14 estudantes conforme lista abaixo:
Eduarda Grasiele Vieira de Souza - Abandono afetivo: a possibilidade de caracterização do dano moral e responsabilização civil.
Vanessa Green Nunes - O parto anônimo como direito fundamental da mulher gestante.
Érica Bastos Martins - A responsabilidade civil médica: erros em procedimentos estéticos.
Fernanda de Sá Kuhn - A responsabilidade subsidiária dos tomadores de serviços: maneiras de elidir a aplicação da súmula 331 do TST nos contratos envolvendo os entes públicos.
Tiago Vieira Casado - Mecanismos fiscalizatórios das normas de Medicina e Segurança do Trabalho com viés nas recentes normas flexibilizadoras da lei 13467/2017.
Muriel Cristini D’ávila - Juiz das garantias: instrumento (in)dispensável para consolidação do sistema acusatório no processo penal.
Jéssica da Silva - A destituição do poder familiar: análise das causas de destituição e o direito sucessório do infante.
Êmely Caroline Lottermann - Fashion law: o direito à propriedade intelectual aplicado na indústria da moda.
Talytha da Silva Araújo - Casamento e União Estável: a (não) equiparação dos direitos das pessoas casadas e dos conviventes para fins sucessórios.
Maria Patrícia da Silva Pereira - Protesto de títulos e outros documentos de dívidas e as facilidades das centrais eletrônicas.
Lauren Rodrigues Weber - A ação penal pública incondicionada para os crimes contra a dignidade sexual e o suposto conflito com o direito à privacidade da vítima.
Flávia Esteves - A fragilidade do reconhecimento de pessoas por fotografia no processo penal brasileiro como meio de prova.
Rogério Weimar Dutra - O descumprimento de medida protetiva pode ser considerado (ou não) uma infração penal de menor potencial ofensivo.
Letícia Reichert de Oliveira - Mãe e presidiária: como o direito protege a maternidade dentro do cárcere.