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Projeto em parceria com o Tribunal de Justiça acompanha audiências de pessoas
que tenham interesse em renegociar dívidas

Andriélle Kapel/Divulgação

Professora Veridiana durante um dos atendimentos no Cejusc

No fim do mês de março, o curso de Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) começou a acompanhar as audiências de pessoas superendividadas e que tenham interesse em renegociar as dívidas. A iniciativa é uma parceria com o Tribunal de Justiça do Estado, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca de Santa Cruz do Sul. De lá para cá, já foram atendidos em torno de 30 consumidores.

Segundo a professora e proponente do projeto, Veridiana Maria Rehbein, as audiências de conciliação podem ocorrer antes mesmo de a pessoa interessada ingressar com um processo na justiça. “No atendimento inicial é realizada a escuta atenta do consumidor e a análise dos documentos. Algumas pessoas atendidas não se enquadram no conceito de superendividadas, ou são vítimas de fraudes, e precisam ser encaminhadas para outras instituições. Para aqueles casos aptos ao prosseguimento é marcada uma audiência de conciliação com todos os credores”, explica.

Ao todo, já foram realizadas 19 audiências, entre iniciais e de prosseguimento. Algumas instituições credoras ainda não incorporaram a nova lei às suas práticas e não atendem à convocação para as audiências. “Nestes casos, e também quando comparecem apenas para dizer que não têm interesse em participar do processo de repactuação, há a possibilidade de aplicação de algumas sanções, como a suspensão da exigibilidade do débito e a submissão ao plano de pagamento elaborado unilateralmente pelo consumidor”, comenta a professora. 

No mês de agosto foram proferidas as primeiras decisões com aplicação dessas penalidades. A expectativa é de que com o aumento da procura por devedores, a compreensão dos benefícios da lei para devedores e credores e a aplicação das sanções, as instituições passem a ser mais colaborativas. 

 

Entenda

Conforme a lei, a pessoa superendividada precisa procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Judiciário. Ela deve organizar as informações de todas as contas em aberto, inclusive o valor total que deve e também as contas vencidas. Também é importante que ela saiba qual o valor das despesas mensais necessárias para garantir a sobrevivência dela e da família para que este valor, tecnicamente chamado de mínimo existencial, seja preservado na negociação.

Considera-se mínimo existencial tudo aquilo que envolve gastos com a subsistência como, por exemplo, despesas com alimentação, luz, água, habitação, vestuário, saúde e higiene.

 

Como participar

Os atendimentos ocorrem nas quintas-feiras, das 13h30 às 16h30, no Cejusc. O Centro está localizado na Rua Ernesto Alves, 945, no sexto andar, em Santa Cruz do Sul. Para ser atendido, é necessário fazer agendamento pelo telefone (51) 3098-5791, ramais 1609 e 1608.

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Projeto em parceria com o Tribunal de Justiça acompanha audiências de pessoas
que tenham interesse em renegociar dívidas

Andriélle Kapel/Divulgação

Professora Veridiana durante um dos atendimentos no Cejusc

No fim do mês de março, o curso de Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) começou a acompanhar as audiências de pessoas superendividadas e que tenham interesse em renegociar as dívidas. A iniciativa é uma parceria com o Tribunal de Justiça do Estado, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca de Santa Cruz do Sul. De lá para cá, já foram atendidos em torno de 30 consumidores.

Segundo a professora e proponente do projeto, Veridiana Maria Rehbein, as audiências de conciliação podem ocorrer antes mesmo de a pessoa interessada ingressar com um processo na justiça. “No atendimento inicial é realizada a escuta atenta do consumidor e a análise dos documentos. Algumas pessoas atendidas não se enquadram no conceito de superendividadas, ou são vítimas de fraudes, e precisam ser encaminhadas para outras instituições. Para aqueles casos aptos ao prosseguimento é marcada uma audiência de conciliação com todos os credores”, explica.

Ao todo, já foram realizadas 19 audiências, entre iniciais e de prosseguimento. Algumas instituições credoras ainda não incorporaram a nova lei às suas práticas e não atendem à convocação para as audiências. “Nestes casos, e também quando comparecem apenas para dizer que não têm interesse em participar do processo de repactuação, há a possibilidade de aplicação de algumas sanções, como a suspensão da exigibilidade do débito e a submissão ao plano de pagamento elaborado unilateralmente pelo consumidor”, comenta a professora. 

No mês de agosto foram proferidas as primeiras decisões com aplicação dessas penalidades. A expectativa é de que com o aumento da procura por devedores, a compreensão dos benefícios da lei para devedores e credores e a aplicação das sanções, as instituições passem a ser mais colaborativas. 

 

Entenda

Conforme a lei, a pessoa superendividada precisa procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Judiciário. Ela deve organizar as informações de todas as contas em aberto, inclusive o valor total que deve e também as contas vencidas. Também é importante que ela saiba qual o valor das despesas mensais necessárias para garantir a sobrevivência dela e da família para que este valor, tecnicamente chamado de mínimo existencial, seja preservado na negociação.

Considera-se mínimo existencial tudo aquilo que envolve gastos com a subsistência como, por exemplo, despesas com alimentação, luz, água, habitação, vestuário, saúde e higiene.

 

Como participar

Os atendimentos ocorrem nas quintas-feiras, das 13h30 às 16h30, no Cejusc. O Centro está localizado na Rua Ernesto Alves, 945, no sexto andar, em Santa Cruz do Sul. Para ser atendido, é necessário fazer agendamento pelo telefone (51) 3098-5791, ramais 1609 e 1608.

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